Indústria fonográfica processa portugueses que roubam música
"A Associação Fonográfica Portuguesa apresentou hoje, na Polícia Judiciária de Lisboa, 28 queixas-crime contra desconhecidos referentes a utilizadores de serviços de partilha de ficheiros de música através da Internet, anunciou o director-geral da organização, Eduardo Simões. O critério usado foi o do volume de faixas descarregadas, adiantou ao PUBLICO.PT o assessor de imprensa da associação, Tiago Cardoso."
Acerca disto só quero aqui deixar o seguinte:
Artigo 75.º dos direitos de autor
Âmbito
1 — São excluídos do direito de reprodução os actos de reprodução temporária que sejam transitórios ou acessórios, que constituam parte integrante e essencial de um processo tecnológico e cujo único objectivo seja permitir uma transmissão numa rede entre terceiros por parte de um intermediário, ou uma utilização legítima de uma obra protegida e que não tenham, em si, significado económico. Na medida em que cumpram as condições expostas, incluem-se os actos que possibilitam a navegação em redes e a armazenagem temporária, bem como os que permitem o funcionamento eficaz dos sistemas de transmissão, desde que o intermediário não altere o conteúdo da transmissão e não interfira com a legítima utilização da tecnologia conforme os bons usos reconhecidos pelo mercado, para obter dados sobre a utilização da informação, e em geral os processos meramente tecnológicos de transmissão.
E já agora:
http://clientes.netvisao.pt/pintosaa/Manifesto.htm
Acerca disto só quero aqui deixar o seguinte:
Artigo 75.º dos direitos de autor
Âmbito
1 — São excluídos do direito de reprodução os actos de reprodução temporária que sejam transitórios ou acessórios, que constituam parte integrante e essencial de um processo tecnológico e cujo único objectivo seja permitir uma transmissão numa rede entre terceiros por parte de um intermediário, ou uma utilização legítima de uma obra protegida e que não tenham, em si, significado económico. Na medida em que cumpram as condições expostas, incluem-se os actos que possibilitam a navegação em redes e a armazenagem temporária, bem como os que permitem o funcionamento eficaz dos sistemas de transmissão, desde que o intermediário não altere o conteúdo da transmissão e não interfira com a legítima utilização da tecnologia conforme os bons usos reconhecidos pelo mercado, para obter dados sobre a utilização da informação, e em geral os processos meramente tecnológicos de transmissão.
E já agora:
http://clientes.netvisao.pt/pintosaa/Manifesto.htm
1 Comentários:
Confesso que não conhecia o artigo que aí colocaste, pois assim penso que a indústria fonográfica não tem base legal para conseguir condenar uma qualquer pessoa, que simplesmente "saque" música para uso pessoal.
Mas há uma forma muito simples de o número de vendas de cd's aumentar, bastaria o preço dos cd's não ultrapassar os 7,5€.
Por Jaymz, Às 8:52 da tarde
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