Adegueiro

sexta-feira, janeiro 11, 2008

Lei "Anti-Tabaco"


A tão famigerada Lei Anti-Tabaco, foi desenvolvida de tal modo, que alguns aspectos encontram-se envolvidos numa névoa, semelhante àquela que infelizmente ainda grassa em muitos locais públicos fechados.
Assim, a ideia que penso que se encontrava generalizada era que em todo e qualquer local público fechado era proibido fumar, havendo a possibilidade de nos espaços associados à restauração com uma área superior a 100 m2, poderem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30% do total respectivo, e aqueles com menos de 100 m2 haver proibição total.
No entanto, relativamente aos locais de restauração com menos de 100 m2, o que a lei diz é o seguinte, "o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar que deve, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores." e deverão ainda existir "dispositivos de ventilação (...) e deverá estar garantida a ventilação directa para o exterior". Contudo, este artigo da lei é muito pouco objectivo e claro, pois utilizando expressões como "sempre que possível" e simplesmente "dispositivos de ventilação", dá aso a que os proprietários que tenham autorizado o fumo, continuem lá com os seus jurássicos "dispositivos de ventilação", mais propriamente umas ventoinhas já ressequidas e amarelas da gordura, e como é óbvio nunca é possível criar zonas para não fumadores.
Nesta lei, há ainda uma questão que gostaria de ver esclarecida, e que é a seguinte: Se é proibido fumar nos locais de trabalho, como é que por exemplo, o proprietário de um café, com menos de 100 m2 que tenha decidido permitir fumar, poderá sujeitar um seu empregado a ir servir às mesas?
Termino apenas dizendo, que afinal esta lei não expressa o sonho dos não-fumadores, que é tão simplesmente, a proibição total de fumo nos locais públicos fechados. É pedir muito...?

quarta-feira, janeiro 09, 2008

Tratado de Lisboa

Após a assinatura de adesão ao Tratado de Lisboa, por parte dos 27 países constituintes da União Europeia, cada um destes países tem de internamente ratificar esta mesma decisão. No entanto, há duas vias que podem ser seguidas para essa ratificação ser efectiva, ou por via parlamentar, ou por via de um referendo. No caso da Irlanda, dada a Constituição deste país, a ratificação terá de ser feita obrigatoriamente através do recurso ao referendo, ao invés dos outros 26 países que poderão optar.
José Sócrates, enquanto líder da oposição havia prometido que caso ganhasse eleições recorreria ao referendo para essa mesma ratificação, contudo agora recusa, escudando-se no facto de ter prometido referendo para o anterior Tratado, que como se lembram foi chumbado pelos Holandeses e Franceses. Apesar de ser mais uma promessa de Sócrates a cair por terra, sou forçado a concordar com a sua decisão, pois tal como outros referendos têm provado, sendo o último (referendo à interrupção voluntária da gravidez) prova disso mesmo, os portuguesas pouco ou nada ligam a este método democrático, dado que as taxas de abstenção são de tal forma altas, que os resultados dos referendo nem chegam a ser vinculativos, sendo necessário depois o parlamento viabilizar os resultados obtidos.
Assim, caso avançasse um referendo onde se pretendia saber se os portugueses seriam a favor ou não da ratificação do Tratado de Lisboa por Portugal, penso que o não venceria largamente. A esquerda retrógrada e oca, com o conluio da direita mais radical, associada à abstenção que seria com toda a certeza altíssima, colocaria Portugal de fora deste Tratado, o que seria claramente um erro de estratégia.
Por tudo isto, e por todo o empenho dado por Portugal para que este Tratado fosse uma realidade, na minha opinião a decisão de Sócrates é sensata e positiva para Portugal.